O síndico está prestação contas atrasadas, ñ cumpre convenção, n atende abaixo assinados internos, mesmo com 56 assinaturas, somos 176. Na assembleia sempre apresenta um calhamaço de procurações que recolhe com ajuda dos porteiros e ligando p/ proprietários quando há inquilino. Se eu passar abaixo assinado c/ destituição e ele vier c/ um monte de procuração, sairemos perdendo. Nossa convenção não limita. É verdade que pelo art. 1349 p/ destituição só c/ maioria dos presentes? Não pode procuração?
Tenho como provar a prestação de contas em atraso, gastos exagerados c/ refeição (800 por mês) gasolina (400 por mês), mudança área comum s/ assembleia, aumento pp salário, tudo s/ assembleia. Por isso penso ação judicial. Mas se for causa ganha. Se o juiz destituir por ñ respeitar a convenção.