Mesmo que prevista em assembleia/convenção, é legal a cobrança de taxa a cada locação ou emprestimo

Condomínio cobra taxa de R$50,00 reais, a cada locação ou empréstimo de imóvel a título de consumo de água, nas áreas úteis do prédio.Entendo que esta cobrança fere o princípio constitucional da isonomia, e o locatário tem direito de usar e fruir das áreas comuns, em igualdade de condições com os condôminos.As despesas das áreas comuns devem ser rateadas no condomínio e devem incluir os gastos comuns.Qual base legal que posso utilizar, além do CC, e da Lei do inquilinato?Um ofício ao Sindico seria suficiente para obrigá-lo a parar de fazer esta discriminação entre condôminos e locadores? O condomínio não pode criar este tipo de taxa ?

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