Pagamento de advogado em caso de embargo de obra
Considerando que o Conselho Consultivo não tem orçamento próprio, em caso de interesse em embargar uma obra que está sendo executada de maneira irregular pelo síndico, qual a forma de pagamento de um aconselhamento jurídico ou mesmo de um advogado para entrar com ação de embargo? O Conselho, mesmo sendo formado por moradores voluntários e sem recebimento de salário, deve tirar dinheiro do próprio bolso para custear essa ação?