aplicaçao de penalidades por uso indevido de churrasqueoira e piscina.

Nossa convençao e R.I, datam de 1998 e nunca conseguimos atualizaçao devido a falta de quorum. Como novo sindico, enfrento graves problemas no uso da churrasqueira, ois alguns condominos insistem em utilizar aparelhos de som e ate mesmo, musica ao vivo , perturbando outros condominos. Ja recebi centenas de reclamaçoes e ja enviei advertencia, mas eles alegam que nao ha dispositivo na RI, que estabeleça regras para uso da churrasqueira. Existe uma forma legal de se aplicar penalidades, amparadas pelo codigo civil, mesmo que estas penalidades nao constem do RI e convençao? Agradeço a contribuiçao e ajuda Atenciosamente Fabio

Imagem de perfil fabio pereira santos
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?