Convocação assembleia.

Bom Dia! Estamos com problemas na administração do condomínio. Conforme determina o CC em seu art. 1.355, basta 1/4 dos condôminos para a convocação. No entanto, na convenção consta em um de seus artigos que: em qualquer tempo poderá ser convocada a assembleia pelos condôminos em número não inferior aos titulares de 2/3 das unidades autônomas do condomínio. Qual a norma a ser utilizada neste caso?

Imagem de perfil Nairo Cleber Greco
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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