Convocação assembleia.
Bom Dia!
Estamos com problemas na administração do condomínio.
Conforme determina o CC em seu art. 1.355, basta 1/4 dos condôminos para a convocação.
No entanto, na convenção consta em um de seus artigos que: em qualquer tempo poderá ser convocada a
assembleia pelos condôminos em número não inferior aos titulares de 2/3 das unidades autônomas do
condomínio.
Qual a norma a ser utilizada neste caso?