Punição para síndico
Pode-se aplicar algum tipo de punição ao síndico que não cumpre o estabelecido em Convenção, assembleia etc...
Ex. Multa ao síndico aplicada pelo Conselho Consultivo, retenção de salário etc.
É possível incluir esse tipo de punição na Convenção do condomínio?
PS.: Não queremos ter que convocar um assembleia de destituição todas as vezes que algum síndico deixar de cumprir com alguma questão estabelecida. Também não queremos processar um síndico todas as vezes que ele faz algo que infringe algo da Convenção ou RI.