Portaria Remota
O APP da Operadora da portaria remota exige, que para prestar serviço, precisa usar seu celular, ler e modificar os contatos, encontrar contas do dispositivo, ver conexões de rede e wifi, receber dados da internet, ter acesso total a rede. Tendo acesso a rede pessoal do condômino, a operadora pode entrar em todos os aparelhos ligados a rede, e assim sendo afetaria quem trabalha com informática em empresas que exigem contrato de confidencialidade. Isto não se configuraria em quebra de sigilo pessoal? pois
Pode o condomínio aceitar isso sem a totalidade de aprovação dos condôminos? Poderia ser caracterizado como coação por quem votou contra?