O sindico efetua compra de Materiais usados dele mesmo para o condomínio.

Bom dia, Eu sou umas das conselheiras do meu condomínio e verifiquei que o sindicou uma vez cobrou uma taxa de limpeza do salão, onde não existe em convenção, não cobrou da pessoa da festa e sim da despesa do condomínio em nome dele eu achei errado. Mas administradora na época disse que ele podia fazer... continuei achando errado... Enfim agora ele comprou dele mesmo uma mercadoria usada no valor de R$ 600,00.. Que tinha entrado no condomínio como doação ele diz que a doação tinha sido para ele e não para o condomínio. Minha questão nem é a doação em si, mas até onde vai essa questão de comprar mercadorias "dele mesmo" ?? Neste caso, se for configurado uma falta grave, posso pedir a devolução dos valores e devolver a mercadoria?

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Conselheiro(a)


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