Cobertura do terraço
Estou avaliando a compra de apartamento do tipo garden. Pesquisando, encontrei informações de que as áreas que constam na matrícula como "descobertas" não podem ser envidraçadas, porque isso altera a área útil do imóvel. A construtora me encaminhou o novo Código de Obras de São Paulo, em que a definição de terraço é "XXXV - terraço aberto: peça justaposta à edificação, constituída em balcão aberto, sem ou com vedação, desde que retrátil ou vazada do tipo quebra-sol, em balanço ou não, complementar à unidade residencial ou não residencial, não abrigando função essencial ao pleno funcionamento da unidade". Alguém já se deparou com a questão e sabe me dizer se isso significa ser possível o envidraçamento?