O que devo fazer? Devo litigar contra o condomínio, contra o síndico, ou contra os condôminos?
A convenção de condomínio estabelece que o valor da cota será de acordo com a fração ideal, porém, o sindico ao assumir a sindicância há uns 5 anos atras, estabeleceu em assembleia que a cota dos apto duplex, seria 1,5 da cota padrão. Essa definição foi feita em uma assembleia para aprovar o orçamento, sem a previsão de alteração na convenção.
Ocorre ainda que o mesmo sindico já havia sido alertado em outras duas reuniões antes de assumir a sindicância de que isso só seria possível mediante alteração na convenção. Em uma das reuniões foi inclusive formada uma comissão para alteração da convenção, mas não foi pra frente.