Um pessoa que não é proprietária pode ser Sindica? A convenção não permite
A convenção do meu condomínio foi registrada em 05/1982 e no seu artigo 9.1 diz: "O Condomínio será representado por um síndico, OBRIGATORIAMENTE Condômino, eleito pela Assembléia Geral Ordinária pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleito"
Já o novo código civil diz: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Nesse caso, prevalece a convenção ou o novo código civil?