vaga de garagem área comum

Moro em uma conjunto residencial com 7 blocos, cada bloco com 1 síndico e 1 síndico para a área comum de todos os blocos. Aqui as vagas de garagem de todo o conjunto são consideradas áreas comuns. Na convenção do CONJUNTO reza o seguinte: Os sete blocos tem um total de 51.441,04 m2 de área construída. Cada apto. tem 66,29m2 de área construída, sendo 54,77m2 de área privativa e 11,52m2 de área comum. Acontece que cada bloco tem um espaço diferente de vagas de garagem. No meu bloco não cabem todos os carros no espaço ao lado dele, porém, em outro bloco a área das vagas são maiores e sobram espaços. Pergunta1 : Considerando a convenção acima, tenho direito de estacionar meu veículo na vaga de outro bloco, já que é considerada área comum?

Imagem de perfil Druiler de Oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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