Na ata da assembléia anterior o administrador (síndico ausente) fez menção mentirosa a meu respeito.
Atuando nessa assembléia como condômino fiz menção de várias irregularidades e o administrador ao fazer a ata ( o presidente foi ali colocado pelo administrador para ficar calado) colocou meu nome em muitos itens de uma maneira caluniosa e mentirosa a meu respeito) Essa ata não foi realizada na mesna noite da assembléia e sim posteriormente e escreveu o que bem intendesse. Pretendo na próxima assembléia me candidatar a presidente e se eleito na abertura da convocação antes de iniciar a leitura do primeiro item, abrir uma parentese e responder por escrito todas as acusações feitas anteriormente para registrar na atual COMO DIREITO DE DEFESA. O que vocês acham?