É possível proibir ou responsabilizar um morador que alimenta gatos de rua pelos danos e sujeiras?
Condomínio de casas em Fortaleza/CE, uma moradora alimenta gatos e estes sujam o jardim e quintal dos demais moradores. No regimento está previsto multa para quem infringir a regra de não alimentar animais de rua, os moradores querem que eu como síndica resolva o problema retirando os animais do local, já disse que não vou fazê-lo, a moradora disse que se receber notificação de multa vai processar o condomínio. A velha história de sempre querem que o Condomínio se responsabilize por uma situação que está sendo causada por uma pessoa. Os gatos não são castrados, nem vacinados, é um problema de saúde pública mas em Fortaleza ninguém assume esse problema (Prefeitura).