Leilão de Imóvel

Nosso condomínio está num embate com proprietária do Apto, por conta de dividas de condomínio. Em 2017 o imóvel foi levado a Leilão por decisão judicial. Ninguém arrematou, por conta do usufruto. O Usufruto foi anulado por decisão judicial. Em 2019 a proprietária faleceu. Os possíveis herdeiros foram informados de que a unidade tem divida com o condomínio. Fizeram proposta para quitação que não aceitamos. Até a presente data os herdeiros não abriram o inventário, e acreditamos que não o farão para não assumirem o passivo. Nossa assessoria jurídica nos apresentou proposta que não concordamos. Qual a melhor solução legal, caso eles não se interessem em fazer o inventário?

Imagem de perfil Carlos Sandes
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?