Leilão de Imóvel
Nosso condomínio está num embate com proprietária do Apto, por conta de dividas de condomínio.
Em 2017 o imóvel foi levado a Leilão por decisão judicial. Ninguém arrematou, por conta do usufruto.
O Usufruto foi anulado por decisão judicial. Em 2019 a proprietária faleceu.
Os possíveis herdeiros foram informados de que a unidade tem divida com o condomínio. Fizeram proposta para quitação que não aceitamos.
Até a presente data os herdeiros não abriram o inventário, e acreditamos que não o farão para não assumirem o passivo.
Nossa assessoria jurídica nos apresentou proposta que não concordamos.
Qual a melhor solução legal, caso eles não se interessem em fazer o inventário?