Sublocação imquilina sublocando apto alugado, multa primeiro aplico advertências

Gostaria da ajuda de vocês sobre: sublocação a nossa conveção diz que O Edifício terá fins residenciais, que servirá apenas para moradia dos condominos, seus locatários cessionários e comodatário.O Regimento diz Os apartamentos alugados em hipótese alguma poderão ser sublocados ou cedidos no seu todo ou em parte. Acontece que uma inquilina o apto para uma amiga p/ sublocar tipo horstel num mês já entraram muitos inquilinos, e ainda no dia da viagem a alertei que ela como locatária não poderia sublocar, além do que estamos nos encomodando Gostaria de saber o que faço com essa inquilina? Como devo fazer o morador descumpre aplico multa direto? A moradora já teve multa em 2015 e também não pagou a multa, já aplico a multa direto?

Imagem de perfil maria marta de salete poffo
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Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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