A taxa de condomínio é PRÉ-SERVIÇO ou POS-SERVIÇO?

Aluguei no dia 01/02/2020 meu apartamento, e quando fui informar a inquilina que não tinha detectado o valor da taxa de condomínio, ela me informou que, " primeiro a gente usa o serviço e depois paga" (pos-serviço). gostaria de saber se tem algum artigo de lei ou alguma decisão judicial quanto a esse assunto, pois preciso está respaldado quando for fazer a cobrança novamente.

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