Averbação de convenção

Foi averbada a instituição de condomínio e a minuta da futura convenção de condomínio, são duas unidades totalmente autônomas, com energia elétrica, água, esgoto e saída para rua independentes, fiz uma declaração que não haverá síndico, e somente eu assinei. O cartório de registro não aceitou alegando que como foram feitas as averbações descritas acima, não afasta a obrigatoriedade da convenção com a assinatura de todos os proprietários com firma reconhecida e cópias dos documentos de identidade e CPF. Pergunto: existe a possibilidade jurídica de fazer uma declaração simples com a assinatura dos proprietários e anexando cópias dos documentos de identidade e CPF, ou uma alteração de minuta da futura convenção para não ter síndico? Preciso saber para não ter nova exigência. Obrigado.

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