O síndico tem poder para autorizar a empresa fornecedora de gás para lacrar o medidor?

No quadro de avisos que fica dentro do elevador, foi divulgado um Comunicado a intenção do condomínio em trocar a fornecedora de gás, devido a economia de quase 40% em relação a outra. No comunicado, conta a informação de que seria nescessário o preenchimento da ficha de todos os moradores, ou seja, 100%. Além do meu apartamento, mais três, não preencheram a tal ficha. Hoje (20/02/2020), recebi uma declaração dizendo que o síndico, autorizou a lacrar o meu fornecimento de gás, devido ao não preenchimento da tal ficha. Não consta em Ata de reunião, a decisão de troca da fornecedora de gás. O síndico, pode fazer isso? Trocar a fornecedora de gás a bel prazer e ainda autorizar a nova fornecedora a lacrar o meu medidor de gás por não preencher a ficha de cadastro?

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Inquilino(a)


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