Interpretação de Convenção

Recentemente, sendo representante da unidade de minha mãe, compareci a AGO com o intuito de me candidatar a síndico. Entretanto, no item específico, a síndica e a gerente da conta (Administradora), informaram que não poderia, pois na convenção, possui um parágrafo onde diz que só pode ser sindico, o morador. Então, como pode o proprietário de uma unidade ter sido eleito conselheiro se a unidade dele está alugada e o próprio não reside no prédio. A regra não deveria ser a mesma? Abraço a todos. Mauro Emílio

Imagem de perfil Mauro Emilio
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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