Reserva de vaga para idoso em estacionamento aberto terréo em prédio residencial
Senhores(as), boa tarde !
Gostaria de confirmar se essa informação abaixo ainda procede ?
" O condomínio residencial não está obrigado a reservar vagas para pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) se aplica apenas aos estabelecimentos públicos ou privados . Condomínio não é estabelecimento. O legislador quis se referir aos Supermercados, Shopping Centers, etc. No condomínio edifício residencial a regra que impera é a interna corporis. A lei interna do condomínio entre seus condôminos (Convenção e Regulamento). Contudo, a reserva de vagas à pessoas idosas é medida salutar e pode ser deliberada em assembleia, desde que as vagas sejam pertencentes às áreas comuns. Área privativa do condômino com IPTU próprio ninguém pode impor regras. "
Obrigada.