Reserva de vaga para idoso em estacionamento aberto terréo em prédio residencial

Senhores(as), boa tarde ! Gostaria de confirmar se essa informação abaixo ainda procede ? " O condomínio residencial não está obrigado a reservar vagas para pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) se aplica apenas aos estabelecimentos públicos ou privados . Condomínio não é estabelecimento. O legislador quis se referir aos Supermercados, Shopping Centers, etc. No condomínio edifício residencial a regra que impera é a interna corporis. A lei interna do condomínio entre seus condôminos (Convenção e Regulamento). Contudo, a reserva de vagas à pessoas idosas é medida salutar e pode ser deliberada em assembleia, desde que as vagas sejam pertencentes às áreas comuns. Área privativa do condômino com IPTU próprio ninguém pode impor regras. " Obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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