REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO PERÍODO DE RESTRIÇÃO DE CONVÍCIO SOCIAL - COVID-19

Solicito aos nobres colegas auxílio de como proceder, legalmente, na necessidade de convocar e deliberar sobre chamada de capital em tempos de COVID-19, onde a reunião de pessoas, no caso condôminos, não é permitida, ou, no mínimo aconselhada. Como o síndico pode resolver esta questão, considerando necessária e urgente a realização da AGE?

Imagem de perfil RICARDO HUMBERTO BORDIN
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?