Boa noite, vendi meu apartamento, e por força do contrato, tenho até o dia 30/04 para deixar o imóvel, caso contrário pago multa diária de R$ 300,00.
Ao tentar agendar a mudança pelo portal, o sistema estava bloqueado, pois dias antes a síndica mandou fechar as áreas comuns por conta da COVID-19.
Entramos com uma reclamação no mesmo portal, comunicando da necessidade de se agendar a mudança, esclarecendo os motivos pelo qual precisamos que a mudança ocorra impreterivelmente dentro desse mês, por conta da multa, e recebemos uma resposta negativa da síndica.
Pergunto: no dia da mudança, ela pode me impedir de deixar o condomínio com os meus móveis, impedindo, por exemplo, a abertura do portão ou o acesso do pessoal da mudança? Se isso acontecer a polícia militar consegue intervir?