Em que situações é permitido ao sindico/condominio contrair emprestimo ou financiamento bancário?
um sindico pode contrair financiamento bancário (em nome do Condomínio) mesmo sem anuencia de todos os condôminos? Qual a representatividade minima para aprovação de algo assim considerando um Condominio de 180 UH? O Conselho Fiscal pode assinar solidariamente? Quais imputações são passíveis de aplicação? A quem recorrer?