Mandato do Síndico, expirado. A "data de início" do novo mandato, será a do dia da nova eleição?
O Mandato do Síndico terminou (expirou) no dia 31/03/2020. Pela impossibilidade de convocação de assembleias, face a pandemia, o Síndico suspendeu a convocação para a assembleia ordinária anual, até que a cidade e o país superem a pandemia do Coronavírus. Tudo isso seguindo determinações das esferas governamentais e entidades de classe.
A minha dúvida é a seguinte: quando tudo voltar a normalidade e puder ser feita a Assembleia Ordinária, para eleição do novo Síndico, que data deve-se considerar para o início do novo mandato?
A partir de 01 de maio (pois o mandato terminou em 30 de abril), OU a partir da data em que puder ser realizada a Assembleia Ordinária para a eleição?