Qual a obrigatoriedade do condomínio receber mercadorias, objetos e etc?

Um determinado sindico de um condomínio residencial afirma que não é obrigação do zelador ou dele mesmo receber qualquer mercadoria, correspondências ou objetos dos condôminos. Isso procede conforme a legislação especifica e qual a fundamentação para que ocorra a obrigatoriedade neste caso? Um detalhe é que o referido condomínio dispõe de portaria virtual e não física.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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