Isenção de de condomíniop pra sindico e subsíndico
Bom dia, em uma AGE o síndico solicitou a isenção de taxa de condomínio para ele e o sub síndico.
A convenção determina um prolabore para o síndico, e mesma não delibera nada em relação a isenção, ou seja, é omissa sobre o assunto de taxa de condomínio para ( síndico e subsíndico).
Foi aprovado na ( AGE) a isenção pela maioria presente.
Existe questinamento hj sobre a ligitimidade da questão.
O que fazer?
Existe amparo legal para tal pedido?
Att. Daniel Nascimento.