Cabe ação cível contra síndico em virtude de problemas ocorridos durante obras nas áreas comuns?

O condomínio está em reforma. O síndico guardou as cotas referentes à reforma (em espécie) no seu próprio apartamento. Durante as obras foram colocados andaimes que, por terem acabado ficando na calçada, fragilizaram a segurança do condomínio. Vários condôminos alertaram o síndico sobre o perigo e pediram providências para reforço da segurança. Apartamentos ficaram expostos e os andaimes facilitavam a entrada de criminosos nas dependências do condomínio. Não fomos atendidos! Agora o síndico alega que seu apartamento foi invadido, os valores roubados e, portanto, será necessário que todos os condôminos realizem novamente o pagamento das cotas. Estabeleceu até prazo para o pagamento, inclusive. É cabível uma ação na esfera cível por negligência, imprudência ou má gestão contra o síndico?

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Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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