Legalidade de atitudes no condomínio

No meu condomínio o síndico foi eleito a mais de 05 anos. 1. Ele vendeu o seu apartamento e não mora mais no edifício. 2. Ele recebia a isenção do condomínio para o cargo de síndico. 3. Quando houve reclamação o mesmo repassou a isenção para sua mãe que é sub síndica sem chamar assembleia. 4. Continua, mesmo sem morar no edifício, assinando as contas do condomínio. Pergunto: É legal as situações acima?

Imagem de perfil Sérgio Siqueira Hidalgo
Condômino(a)


Respostas

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