EMPRESA DE ANTECIPAÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL É OBRIGADA A EMITIR NOTA FISCAL?
O condomínio contratou uma empresa que antecipa os valores das taxas condominiais, e cobra uma porcentagem por este serviços. No começo foi bom pq havia muito inadimplente, mas agora não esta nada bom, pq eles cobram juros abusivos dos moradores. Mas minha duvida é o seguinte, essa empresa sempre emitiu nota fiscal de serviços , ref a porcentagem q descontam no valor da antecipação, isso já tem uns 5 anos, só agora este mes nos mandaram uma informação que não vão mais emitir nota fiscal, alegando que não estão obrigados , porque esta porcentagem que eles cobram é ref a fundo de direitos creditórios, igualmente os bancos q por disposição legal tbm não emitem nota fiscal........alguem sabe me dizer, se isso procede? Alguem conhece ou tem em seus condomínio alguma empresa tipo essa?