Protesto de taxa de condomínio utilizando Duplicata Mercantil.

Pode o condomínio/administração emitir boleto de cobrança do condomínio utilizando a espécie do documento como DM (Duplicata Mercantil)? Eliminado assim os requisitos obrigatórios para executar o título? (Requerimento de protesto, com dados do condomínio e do devedor, constando CPF e endereço correto deste; b) cópia da convenção condominial autorizando protesto) planilha do débito e ata de eleição do sindico). Ressaltando que: não houve aprovação, em assembleia, para protesto de condôminos, consequentemente sem regras para o mesmo ato; Seria este um caso de emissão fraudulenta de documentos, visto não haver nenhuma relação comercial? Banco e administrador do condomínio podem responder civilmente por protestos nestas condições?

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