TAMANHO DO LOTE REAL É MENOR DO QUE O QUE CONSTA NA ESCRITURA
Comprei um terreno e na escritura consta 186m2, porém, ao iniciar um projeto o arquiteto notou que o lote tem 1 metro a menos na lateral. A questão é: Se eu fizer o projeto com base no tamanho real e a prefeitura aprovar, mas futuramente um fiscal notar a irregularidade, posso vir a sofrer alguma multa por não ter retificado o documento?
O agente da prefeitura foi quem mediu errado.