Qual o valor correto que cabe ao advogado na cobrança da cota condominial em atraso?

Olá, Diante de algumas suspeitas em meu condomínio, solicitamos as vistas das pastas. E nela , além de contratações que ferem nossos interesses nos deparamos com os seguintes valores pagos ao advogado de nosso condomínio. -Valor fixo de R$1.500,00 para nos assessorar; -Em acordos amigáveis ele recebe 20% em honorários; -Em acordos realizados juridicamente ele também recebe os 20% do valor total negociado + 20% do que entrar para o condomínio(referente a sucumbência); Ex: O acordo fechado juridicamente em R$10.000,00, ele recebe R$2.000,00(Referente a 20%) e do valor restante R$8.000,00 que entra para o condomínio ele recebe mais 20%, R$1.600,00( alega ser a sucumbência). Restando ao condomínio apenas R$6.400,00. É correto esse tipo de cálculo? Obrigado.

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