O advogado do condomínio pode defender os interesses do síndico geral?

Observei que o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o condomínio e o advogado consta: patrocínio nas ações judiciais de interesse do condomínio e defesa da figura do sindico geral, civil e criminalmente, caso o processo proposto , tenha ligação direta com o exercício da função. Ocorre que a advogada, não propõe ação de prestação de contas em face do síndico, simplesmente se mantém inerte. Em contrapartida, o sindico já teve 2 contas reprovadas em assembleia. A pergunta é : a advogada não deveria ser contratada para defender os interesses apenas do condomínio? Pois quando há conflito de interesses, ela sutilmente, defende o síndico, mesmo que extrajudicialmente. Respondendo ao conselho fiscal, de forma a impedir que o síndico cumpra com suas obrigações.

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Condômino(a)


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