Variação do valor de condomínio, em razão de inadimplência
Sou morador (inquilino) de um condomínio e, fomos surpreendidos com um valor alto de condomínio, referente ao mês de julho. Ocorre que, em contato com o síndico, fomos informados que isso se deve pelo fator inadimplência de alguns condôminos. Segundo ele, foi decidido entre os proprietários (não vi ATA a respeito) que seria rateada essa dívida.
Pergunto: cabe a quem pagar esse rateio, proprietário ou inquilino?