Registro de atas antigas fundamentação jurídica
Ao registrar a convenção do condomínio foi solicitado a ata registrada, nosso prédio tem 40 anos, só tem a primeira ata registrada, o cartório de registro civil se negou a registrar a ata de eleição , pois argumenta que tenho que registrar todas as atas antigas , é necessário registrar as atas antigas ? Qual fundamentação jurídica pra isso, pois as atas antigas em nada vão contribuir , eles alegam que é pra provar que o condomínio existe esses anos todos pois somente uma foi registrada , isso procede?