o sindico p/não aumentar o vlr utilizou o fundo de reserva para pagamentos de despesas ordinarias.

o sindico para não aumentar mais a taxa MENSAL do condominio, não repassou ao Fundo de Reserva o valor arrecadado com o titulo "FUNDO DE RESERVA" e utilisou o mesmo para as despesas mensais, como agua, luz, folha de pagamento de colaboradores. Na qualidade e inquilina e tenho direito de cobrar este Fundo de Reserva do Locador, uma vez que houve desvirtuamento da finalidade?

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