Direito de votar e ser votado - imóvel só com contrato de compra e venda sem registro em cartório.
A Convenção diz que somente co-proprietários podem votar e ser votados nas Assembleias.
Quem detém a posse de um imóvel poderia votar e ser votado, numa situação onde o imóvel foi vendido e não houve a transferência de propriedade no cartório e sabendo que na Convocação da assembleia foi solicitado procuração especifica para representação na assembleia?
O possuidor ainda não proprietário teria que apresentar procuração?