PERDA DO OBJETO?
Síndica realiza uma obra sem aprovação em assembleia. Sem acordo, condômina decide mover processo na Justiça contra o condomínio. Durante o desenrolar do processo, síndica convoca assembleia e consegue aprovar a referida obra.
O processo judicial fica prejudicado pela perda do objeto? O síndico sai ileso diante das arbitrariedades cometidas? Como ficam os custos honorários de quem moveu a ação?