PERDA DO OBJETO?

Síndica realiza uma obra sem aprovação em assembleia. Sem acordo, condômina decide mover processo na Justiça contra o condomínio. Durante o desenrolar do processo, síndica convoca assembleia e consegue aprovar a referida obra. O processo judicial fica prejudicado pela perda do objeto? O síndico sai ileso diante das arbitrariedades cometidas? Como ficam os custos honorários de quem moveu a ação?

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?