Posso impedir a entrada de uma pessoa no condominio?
Essa pessoa e falsa corretora de imoveis e ganha dinheiro com comissões em condominio de casas. Só que como já foi moradora vendeu sua casa deixando divida judicial que acabou penalizando o novo comprador e em todos os processos trabalhistas aparece como testemunha dos funcionarios contra o condominio. Ao ser impedida pelo novo sindico de colocar suas placas aleatoriamente pelo condominio como previsto em regulamento interno ligou da portaria ofendendo por interfone o sindico que foi ate a portaria para interpela-la o que gerou uma discuissão com ofensas de ambas as partes que culminou com ação criminal reciproca. Em assembleia já foiu proposto o impedimento da entrada dela no condominio mas alguns advogados informan ser impossivel por ferir o direito de ir e vir mesmo em propriedade privada. E possivel torna-la "persona não grata" ao condominio? Se possivel como fazer?