TERMINO MANDATO DE SINDICO E VACÂNCIA DO CARGO

Em 30/10 se encerra o mandado do sindico profissional que já teve seu contrato prorrogado 1 vez. Não existem candidatos a sindico, nem será apresentada proposta de outro sindico profissional, selecionado para o cargo que ficará desocupado à partir de 01/11. Pergunto: O prédio fica sem sindico à falta de candidatos? O sindico atual, que está encerrando seu mandado, pode indicar alguém de sua empresa para ocupar o cargo de novo sindico? Se o prédio ficar sem sindico, ele (o prédio) perde juridicamente sua representação jurídica? Como fica o conselho que também deverá ser substituído? Assim como a eleição de novos conselheiros? Quem terá competência para decidir os atos de administração do condomínio inclusive de cunho financeiro? Agradeço imenso.

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Condômino(a)


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