É legal o direito a uso ,gozo e fruição de laje previsto apenas na Convenção Condominial?

Vi um imóvel anunciado no último andar de um prédio,cuja proprietária garante ter direito à laje o que me permitiria ampliar o apartamento e criar uma área de lazer na cobertura. Ocorre que tal " direito" não consta na escritura do imóvel mas somente na Convenção Condominial aprovada por unanimidade. Esta prevê em um de seus artigos que os dois apts do último andar tem direito de uso,gozo e fruição em caráter perpétuo das áreas de laje e telhado que lhes são imediatamente superiores ,podendo os proprietários executarem obras de modificação e acréscimo tais como ampliações e piscinas às próprias expensas com perícia que ateste a não interferência estrutural .O outro proprietário já fez a obra. Posso fazer valer esse direito só com base na Convenção e mesmo sem constar na escritura ?

Imagem de perfil Ana Paula
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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