Obras de embelesamento de edifício sem Edital de convocação de Assembléia.

Prezados (as) senhores (as), boa tarde. 1. Na frente e no entorno do bloco onde moro, deu-se início a uma obra de alvenaria, ao que tudo indica, de embelezamento, porém, sem edital de convocação de Assembléia, bem como em data anterior, pintaram o edifício por dentro, trocaram as portas dos elevadores do Hall da entrada principal, bem como fecharam com vidros e instalaram uma porta de vidro com acesso por biometria, além de colocarem sofás, o que o síndico, qdo indagado a respeito, informou nada saber a respeito. Minha dúvida: é cabível a confecção de um Boletim de Ocorrência para fins de Preservação de Direitos, para fins de defesa judicial, caso no futuro, sobrevenha cobrança de eventuais rateios por tais obras? Desde já, agradeço e aguardo resposta. Nilton de Oliveira.

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