Recentemente eu fiz um contrato de aluguel diretamente com a filha da proprietária do imóvel (que também é dona do imóvel) - ou seja ambas são donas - No entanto, no meu contrato ficou com locadora: a mãe e no final a filha assinou pela mãe. Assinamos o contrato, reconheci a minha firma (a proprietária não reconheceu a dela, pois não havia necessidade). Fui levar no condomínio em que vou me mudar e a síndica não quis aceitar o contrato devido a essa questão da filha assinando pela mãe sem reconhecer firma, apesar de a administradora e o advogado da administradora falarem para a síndica que não havia problema da filha assinar pela mãe. A síndica podia ter recusado o contrato e barrado a minha entrada condomínio?