Mais uma Dúvida em Assembleia.

O representante de uma unidade sempre desce, para votar, com a procuração de sua mãe, que não mora no imóvel. Porém, a unidade não está em nome dela e sim em nome do falecido esposo. Não tenho comprovação se o imóvel está inventariado. Então pergunto, este voto é válido? E no mesmo assunto, a Administradora pode pedir a todos os que habitam unidades em igual situação para a comprovação legal de seus direitos como inventariantes ou representantes e/ou um grupo de moradores pode questionar, esta situação, para obter legitimidade destes votos, que envolve pelo menos cinco unidades? Desde já, agradeço as respostas enviadas. Rio de Janeiro

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Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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