Mais uma Dúvida em Assembleia.
O representante de uma unidade sempre desce, para votar, com a procuração de sua mãe, que não mora no imóvel. Porém, a unidade não está em nome dela e sim em nome do falecido esposo. Não tenho comprovação se o imóvel está inventariado. Então pergunto, este voto é válido?
E no mesmo assunto, a Administradora pode pedir a todos os que habitam unidades em igual situação para a comprovação legal de seus direitos como inventariantes ou representantes e/ou um grupo de moradores pode questionar, esta situação, para obter legitimidade destes votos, que envolve pelo menos cinco unidades?
Desde já, agradeço as respostas enviadas.
Rio de Janeiro