Uma ata de assembleia deve ser obrigatoriamente registrada no mesmo município do seu condomínio?
Uma ata de assembleia, digamos de eleição de um novo síndico, deve ser obrigatoriamente registrada no cartório do mesmo município do condomínio?
Acontece que a cidade que moro, é mais uma cidade dormitório, apesar de ter todos os serviços normais, a maioria dos condôminos trabalham em outras cidades e aproveitam o tempo que tem disponível para fazer algumas coisas para o condomínio. Uma delas foi o registro da ata de assembleia.
Alguns condôminos, do contra, não estão aceitando o registro da ata em outro município, alegando assim que o síndico está em situação irregular.