Convenção e Regime Interno

No Novo CPC a Convenção de Condomínio pode ser feita através de instrumento público ou particular. Com isso não sou obrigado a registrar em cartório de Registro de Imóveis, caso opte por instrumento particular, certo ? Não sou obrigado a ter Regimento Interno, bastando apenas a convenção, certo ? Obrigado!

Imagem de perfil José Renato Junqueira Ribeiro
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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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