Convenção e Regime Interno
No Novo CPC a Convenção de Condomínio pode ser feita através de instrumento público ou particular. Com isso não sou obrigado a registrar em cartório de Registro de Imóveis, caso opte por instrumento particular, certo ?
Não sou obrigado a ter Regimento Interno, bastando apenas a convenção, certo ?
Obrigado!