Candidatar-se a cargo administrativo

nossa convenção diz: A administração do condomínio caberá a um Sindico, que será auxiliado por um Sub-Síndico, pessoa física, ambos eleitos em Assembléia Geral Ordinária entre os condôminos proprietários e moradores, na forma prevista nesta Convenção, cujo mandato não poderá exceder dois anos, sendo permitida a reeleição. 1) Sou morador, porém minha irmã me passou esse apto em troca de uma dívida e, não figuro ainda como proprietário (esta financiado) porém tenho uma procuração de plenos poderes para administrar, vender, fazer o que for preciso para o bem do imóvel. Pergunto: Posso exercer funções administrativas no condomínio?

Imagem de perfil Cláudio Aparecido Leme
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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