HÁ NULIDADE EM APROVAR MINUTA DE CONVENÇÃO APRESENTADA DURANTE ASSEMBLEIA POR CONDÔMINO?
Situação hipotética: assembleia de instalação é regularmente convocada para, dentre outros assuntos, discutir e aprovar a convenção.
Minuta da re-ratificação deve, obrigatoriamente, ser enviada com antecedência para os condôminos analisarem?
Suponha-se que um condômino apresente uma minuta de re-ratificação durante a assembleia e esta é aprovada por 2/3 dos condôminos. Há alguma nulidade pelo simples fato da minuta não ter sido enviada e analisada previamente à assembleia por todos ?