adquiri imovel e vaga cuja demarcação era uma. 7 anos após, garagem foi reformada e minha vaga reduzida pq era "area morta do condo"
1) se a "area morta" é realmente do condominio ou é parte da minha vaga de garagem, ja que a escritura nao é clara ao especificar a área da vaga?
2) caso a "area morta" pertença ao condominio e estava demarcada como sendo minha vaga no momento da aquisição do imovel? Isso é "indução ao erro"?
3) caso a "area morta" seja minha, o condominio me deve "aluguel" pela destinação de espaço que pertence a mim para uso de outro morador?
4) se a "area morta" pertence ao condominio, o ato do sindico deveria seguir o artigo 1351 do Código Civil, devendo ser considerada "nova destinação de area do condominio" e, para tanto, requer aprovação de 100% dos condôminos?